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Como montar sua Lan House : Informações Fiscais e Tributárias

A empresa a ser aberta para permitir o funcionamento de uma Lan House deve ser a de prestação de serviço de locação de produtos de informática no próprio local.
O segmento de lan house, assim entendida como a exploração de estabelecimentos de jogos eletrônicos recreativos, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica)
CSLL (contribuição social sobre o lucro)
PIS (programa de integração social)
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social)
ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza)
INSS (contribuição para a seguridade social)

Conforme o Anexo III da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 6% até 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

 

 

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