A empresa a ser aberta para permitir o funcionamento de uma Lan
House deve ser a de prestação de serviço de locação de produtos
de
informática no próprio local.
O segmento de lan house, assim entendida como a exploração de
estabelecimentos de jogos eletrônicos recreativos, poderá optar
pelo
SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de
Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006,
caso a
receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00
(microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e
respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes
tributos e
contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica)
CSLL (contribuição social sobre o lucro)
PIS (programa de integração social)
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social)
ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza)
INSS (contribuição para a
seguridade social)
Conforme o Anexo III da referida Lei Complementar nº 123/2006,
as
alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão
de
6% até 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo
negócio.
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da
opção
pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota
no
primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como
receita
bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração
multiplicada por 12 (doze).